Propaganda Eleitoral e Regras Atuais: O Que Precisa Saber

 



À medida que as eleições municipais se aproximam, a Bahia destaca-se por um aumento significativo nas buscas por temas eleitorais como "eleições", "campanha eleitoral" e "pré-candidatura" no Google Trends. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha eleitoral só pode iniciar oficialmente em 16 de agosto.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral é essencialmente a busca por votos e a divulgação de candidatos, partidos e propostas, utilizando diversos meios de comunicação. A legislação também especifica regras rigorosas contra práticas consideradas irregulares, como a propaganda antecipada, que pode resultar em multa não especificada.

Além disso, a Resolução nº 23.732/2024 proíbe a propaganda política paga em rádio e televisão, estipulando multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Outra prática vedada é a disseminação de desinformação, com penalidades que incluem multas por hora de descumprimento, podendo alcançar entre R$ 100 mil e R$ 150 mil.

Uma novidade deste ano são as diretrizes sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral, exigindo que qualquer conteúdo sintético gerado por IA seja claramente identificado como tal, conforme estipulado pelo Art. 9°-B da Resolução nº 23.732/2024.

As recomendações completas para campanhas eleitorais são atualizadas anualmente pelo TSE e disponibilizadas em seu site oficial, visando garantir que as eleições transcorram de maneira justa e transparente.

Essas medidas visam assegurar a integridade do processo eleitoral e proteger os direitos dos eleitores durante todo o período eleitoral.

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